O novo marco cambial, estabelecido pela Lei 14.286 de 2021, entrou em vigor no último dia 31 e altera as transações de moeda no Brasil, no exterior (para brasileiros), e a forma de prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
As operações de câmbio são importantes para o comércio com o exterior ou para comprar moeda estrangeira em viagens internacionais, por exemplo. De acordo com especialistas, o marco tem o objetivo de facilitar essas movimentações para pessoas físicas e jurídicas e melhorar a segurança no setor.
Veja a seguir o que mudou a partir do marco:
Antes e depois
O marco anterior foi elaborado em 1920 e mais dispositivos legais de adequação foram sendo acrescidos no decorrer dos últimos 100 anos, explica a professora de economia da PUC-SP, Renata Moura Sena.
“O novo marco tem o objetivo de atualizar a linguagem antiga, de modo a reduzir as interpretações errôneas do texto e aumentar a segurança jurídica do setor. A partir dele, também haverá maior abertura nas transições cambiais”, completa.
A economista ainda explica que o Banco Central brasileiro busca maior inserção no mercado internacional, tanto para a entrada de dólares, como para a saída de reais, além de melhorar o potencial do ambiente de negócios e atrair investimento.
“O Banco Central fortalecido e independente regulamenta e fiscaliza o mercado de câmbio com essas novas mudanças para que não haja abusos ou ataques especulativos”, afirma.
Movimentações no comércio exterior
O novo marco cambial permitirá um fluxo direto de recursos entre empresas do mesmo grupo. Será também possível o pagamento em moeda estrangeira de dívidas contraídas por empresas brasileiras, explica a economista e professora MBAs da FGV, Carla Beni.
As “novas normas foram adaptadas para se encaixar às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). É uma flexibilização burocrática maior que permite um fluxo de dinheiro no mercado internacional e também amplia serviços financeiros para os exportadores brasileiros”, diz.
Renata Moura ainda destaca outras vantagens do novo marco para as empresas. “Caso haja a importação de um produto, ele não precisará mais já estar no Brasil para que o importador efetue o pagamento.”